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CONCURSO PARA PROFESSOR UEMG |(Edital SEPLAG/UEMG Nº. 08 /2014) | Orientações para posse e perícia médica para os candidatos nomeados em 09/01/2018

17/01/2018

PERÍCIA MÉDICA: ORIENTAÇÕES AOS PROFESSORES NOMEADOS

A agenda da perícia médica foi publicada no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e no site da UEMG.

Os candidatos deverão comparecer aos locais agendados munidos de todos os exames, conforme item 14 do Edital 008/2014.

O candidato que, por algum motivo, não comparecer à perícia médica, poderá fazer novo agendamento através do RH RESPONDE: http://rhresponde.mg.gov.br/. O novo agendamento é de inteira responsabilidade do candidato e devem ser observados os prazos para a posse.

Perícia Médica para os candidatos DESLIGADOS, em 31 de dezembro de 2015, alcançados pela declaração de Inconstitucionalidade do inciso IV do art. 7º da Lei Complementar nº 100/2007:

Os servidores desligados do Estado, em 31 de dezembro de 2015, em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876, aprovados e nomeados pelo concurso público Edital 008/2014, poderão apresentar, para cumprimento de requisito para a posse, atestado médico emitido por médico de sua escolha, nos termos da Lei Complementar 138/2016, regulamentada pelo Decreto 47.000/2016.

O candidato deverá solicitar ao médico que preencha os formulários “Atestado Médico Admissional” e  “Questionário de Antecedentes Clínicos – para uso pericial”. O atestado médico e o questionário, conforme art. 6º § 2º do Decreto 47.000, de 18 de maio de 2016, deverão ser apresentados à autoridade responsável pelo ato de posse do nomeado e serão recusados caso um de seus campos não esteja devidamente preenchido.

Tais documentos deverão ser arquivados na pasta funcional do candidato nomeado e empossado, devendo permanecer disponíveis para consulta da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional -  SCPMSO, sempre que requisitado, passando a compor o prontuário médico do servidor.

O candidato que optar por se submeter ao exame admissional realizado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, conforme convocação publicada pela SEPLAG, não poderá, posteriormente, apresentar o atestado médico emitido por profissional de sua escolha.

O candidato que se valer de informações inverídicas ou omitir dados relevantes responderá civil, penal e administrativamente perante a Administração Pública estadual.

Os candidatos alcançados pela declaração de Inconstitucionalidade do inciso IV do art. 7º da Lei Complementar nº 100/2007, que foram desligados, por qualquer motivo, antes de 31 de dezembro de 2015, DEVERÃO realizar a perícia médica, conforme convocação publicada pela SEPLAG em 26 de setembro de 2017.

ANEXO II – ENDEREÇO UNIDADES PERICIAIS
ANEXO III – LEI COMPLEMENTAR 138/2016
ANEXO IV – DECRETO 47.000/2016
ANEXO V – ATESTADO MÉDICO ADMISSIONAL
ANEXO VI – QUESTIONÁRIO ANTECEDENTES CLÍNICOS

***************************************************************************************
SOBRE A POSSE: DOCUMENTAÇÃO

Os documentos para posse deverão ser entregues, no dia da posse, conforme agendamento na Gerência de Recursos Humanos, solicitada pelo nomeado através do e-mail: drh@uemg.br.

Para a posse, o candidato deverá preencher o formulário constante do Anexo I desta orientação e, conforme previsto no Edital 008/2014, no item 15.3, apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:

a) 02 (duas) fotos 3x4;

b) fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original;

c) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original;

d) fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original;

e) fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original;

f) fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original;

g) resultado de Laudo Médico Pericial – RIM, com conclusão pela aptidão para o cargo, ou, no caso dos candidatos atingidos pela Lei Complementar nº138, atestado e questionário especifico constantes dos Anexos II e III, respectivamente, do Decreto nº 47.000, de 18/05/2016;

h) no caso de pessoas com deficiência amparadas pela Lei Estadual nº 11.867/1995, Certidão de Caracterização da Deficiência – CADE, emitida pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG;

i) declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal, (formulário constante do Anexo II desta orientação);

j) declaração de bens atualizada até a data da posse (formulário constante do Anexo III desta orientação);

k) fotocópia do Cartão de Cadastramento PIS/PASEP ou comprovante da data do 1º emprego, acompanhado do original;

l) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal (formulário constante do Anexo IV desta orientação);
m) comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições especificadas no item 2.1.1 do Edital 008/2014. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida pela instituição de ensino credenciada.

O professor que tiver conta corrente individual no Banco do Brasil S.A, deverá informar o número da agência e o número da conta.

Quem não tiver conta no Banco do Brasil S.A, pode solicitar, na Gerência de Recursos Humanos, a declaração para abertura de conta.

O candidato nomeado deverá se apresentar para posse no prazo estabelecido pelo art. 66 da Lei Estadual nº. 869/1952, até 30 dias após a data de publicação do ato de nomeação, sob pena de ter seu ato tornado sem efeito. Os casos excepcionais deverão ser comunicados à Gerência de Recursos Humanos, para providências legais cabíveis, 5 dias antes do vencimento do prazo acima.

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INGRESSO
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE BENS
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

 

 

 

 

 

 

 

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