Agronegócio também ganha espaço no 18º Seminário de Pesquisa & Extensão da UEMG, polo Ituiutaba
11/11/2016
Por Augusto Martins - Agência Inova- UEMG Unidade Frutal
O coordenador de Extensão da UEMG- Frutal, Fernando Mello da Silva, ofereceu o minicurso Propriedade Industrial e Agronegócio- das Indicações Geográficas, no 18º Seminário de Pesquisa & Extensão, em Ituiutaba.
O professor explicou sobre o processo de atribuição de classificação de produtos do agronegócio, denomados de Procedência e de Denominação de Origem. Para exemplificar a diferença, o professor apresentou o exemplo do café de Alta Mogiana, produzido na região nordeste de São Paulo. Trata-se de um produto de procedência.
Já os de Denominação de Origem (DO) leva em conta os aspectos geográficas onde são produzidos, como determinantes para suas características específicas. Enquadra-se nesta denominação o champanhe ou o cognac (conhecido popularmente no país como conhaque), que só podem ser produzidos com originalidade em territórios específicos.
No Brasil, existem mais de 40 atribuições de produtos da classificação procedência, entre eles, o capim dourado e a cachaça de Paraty. De Denominação de Origem apenas um, o arroz do litoral Norte do Rio Grande do Sul. ,
Estas caracterizações para produtos do agronegócio são milenares. Começou com a classificação dos queijos e vinhos na Idade Média. No Brasil, esse processo sofreu intensa expansão a partir do ano de 2005.
Trata-se de uma preocupação que deve ser criteriosa, pois a denominação de um produto sem observar estas especificidades pode ocasionar enquadramentos judiciais, como atentado à indicação geográfica.
SEMINÁRIO DE PESQUISA E EXTENSãO
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