18º P&E, polo Ituiutaba | Minicurso debate decisão do Supremo Tribunal Federal
11/11/2016
Por Augusto Martins
O Supremo Tribunal Federal, até março desse ano, entendia que uma pessoa só poderia ser condenada após todos os recursos jurídicos serem esgotados. Perante a Constituição, o princípio da presunção de inocência garantia ao réu a possibilidade de defesa até ser provada a sua culpabilidade em última instância.
Após o julgamento do habeas corpus de número 126.292, a Suprema Corte discutiu ser possível a execução e o cumprimento da pena em segunda instância. Esse tema foi discutido pelo professor de Direito Penal, Fausy Salomão, no minicurso: “O Supremo Tribunal Federal e o Princípio da Presunção de Inocência: Uma Análise A Respeito do Desenvolvimento da Concepção do Princípio e as Discussões Atuais”, que ocorreu em Ituiutaba, no 18º P&E.
Segundo o professor, o texto constitucional é claro no sentido de que a sentença condenatória só pode ser executada depois do seu trânsito em julgado, ou seja, quando não exista mais possibilidade de recurso.
Ainda que alguns entendam que a nova orientação do Supremo Tribunal Federal constitua um avanço no combate ao que o clamor social chama de impunidade e sirva como instrumento para a redução da criminalidade, Fausy ainda percebe que a recente decisão do Supremo é um ataque à garantia fundamental de “ser inocente até que se prove o contrário”.
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